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Lista negra do Fisco assusta investidores


Data: 15 de março de 2010
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Para quem caiu na lista negra da Receita Federal, o conselho é um só: não tente se esconder. A opinião é de Meire Poza, sócia da Arbor Contábil, assessoria e consultoria contábil e tributária para pessoas físicas. Segundo a especialista, receber uma intimação do Fisco não é motivo para se desesperar, mas significa que será preciso juntar uma série de comprovantes e, na maioria dos casos, colocar a mão no bolso.

Batizada de Operação Quebra-cabeça, a Receita anunciou na semana passada que pretende ir atrás de cerca de 2 mil contribuintes pessoas físicas entre os meses de março e abril. Até dezembro, devem ser outros 8 mil. O governo espera recuperar R$ 6 bilhões em tributos.

Na mira do Fisco estão investidores em ações, vendas de imóvel sem recolhimento de imposto, cotistas de fundos de renda fixa e ganhos indiretos de altos executivos em previdência. Segundo as informações da Receita, apenas nos dez primeiros dias de março, cerca de 680 contribuintes já foram intimados a prestar contas ao Leão.

A Receita Federal tem investido bastante no controle mais rigoroso do imposto de renda da pessoa física. "E as fraudes são cada vez mais fáceis e rápidas de serem identificadas", diz Meire. Por isso, na visão dela, o investidor não deve tentar burlar o Fisco. "A dica vale para investidores que, às vezes, pensam em esconder operações ou mesmo para os contribuintes que pensam em inflar as despesas dedutíveis com a compra de recibos", afirma. "O combate à sonegação de impostos das pessoas físicas está a pleno vapor, punindo o trem da alegria da sonegação."

A especialista conta que alguns de seus clientes já foram intimados, a grande maioria questionados por operações em bolsa. Segundo ela, a Receita vem pedindo comprovantes das operações dos últimos cinco anos como notas de corretagem (em formato digital), extratos da corretora e da CBLC, além da declaração de imposto de renda de anos anteriores. É importante o investidor lembrar que a apuração do imposto de renda com ações é mensal e deve ser declarada dessa forma, diz Meire. "Por isso, para quem investe em bolsa, a atenção deve ser dobrada", afirma ela.

Na ofensiva da Receita, o contribuinte também pode ser chamado para dar explicações sobre a venda de um imóvel ou mesmo sobre a reforma dele. Ao vender um imóvel, se houve ganho de capital, ou seja, a pessoa vendeu por um preço mais caro do que pagou, é preciso pagar imposto de 15%. Há, no entanto, uma exceção: quando se trata de único imóvel residencial. Nesse caso, se o dinheiro for usado para a compra de outro imóvel, não há imposto. Isso só vale, no entanto, por um período de seis meses e o outro bem precisa ter valor igual ou maior ao primeiro.

Mas com o boom imobiliário, muita gente tem usado a estratégia de lançar na declaração benfeitorias na casa ou apartamento nem sempre realizadas. Num imóvel de R$ 300 mil, por exemplo, a pessoa finge ter feito uma reforma de R$ 90 mil. Se ela vender o imóvel por R$ 392 mil, pagará imposto somente sobre R$ 2 mil (a diferença entre R$ 392 e R$ 390 mil). "Mas a Receita também está atenta a isso", diz a especialista. Segundo ela, nesses casos, o Fisco tem pedido a relação das despesas da reforma, custos com serviços ou materiais, até mesmo o cronograma físico e financeiro da obra (quando começou, como pagou etc).

Quem cometeu irregularidade e quiser legalizar a situação pode retificar a declaração e recolher os valores atrasados com uma multa de 20%. Se, no entanto, a pessoa tiver sonegado imposto, não retificar e for pega, pode ser multada em até 150% do valor devido. Sem falar no fato de isso ser crime, passível de dois a cinco anos de prisão.

Por isso, na hora de acertar as contas com o Leão neste ano, Meire recomenda muita atenção. "Embora um erro na declaração possa ser retificado no futuro, ele pode também se transformar numa tremenda dor de cabeça e uma grande demanda de tempo entre ir e vir na Receita Federal."

O Fisco também está fechando o cerco aos escritórios de contabilidade. Meire lembra que, recentemente, a Receita fiscalizou um escritório que levou mais de 1,5 mil contribuintes à autuação. "Por isso, cuidado na hora de contratar um profissional", diz Meire, ressaltando que a responsabilidade sobre as informações da declaração são do contribuinte, e não do contador.
 
Fonte: Valor Econômico / Luciana Monteiro, de São Paulo

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