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Receita Federal alerta para as datas dos pagamentos dos tributos e envio de declarações no mês de julho


Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB
Data: 10 de julho de 2020
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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho de 2020, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I - Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020:

Tributo
Vencimento
Base legal
Contribuição da empresa sobre a folha de salários
20/07/2020
Lei 8.212, art. 22
Contribuição da agroindústria e dos empregadores rurais sobre a produção
20/07/2020
Lei 8.212, arts. 22-A e 25; Lei 8.870, art. 25
Contribuição do empregador doméstico
07/07/2020
Lei 8.212, art. 24
Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
24/07/2020
MP 2.158-35, art. 18; Lei 10.637, art. 10; e Lei 10.833, art. 11

 

II - Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;

b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 de julho de 2020 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

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