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Entenda a prorrogação do Imposto de Renda em SC


Data: 10 de julho de 2020
Fotos:
Créditos: Maitieli Weber e Giovanna Wendhausen


Na última terça-feira (7), a Receita Federal anunciou a prorrogação do Imposto de Renda (PF) 2020 para catarinenses que residem em áreas amplamente afetadas pelo ciclone do dia 30/06. 
Agora, os contribuintes dessas localidades terão até o dia 30 de setembro de 2020 para enviarem suas declarações. O mesmo acontece com as obrigações acessórias com encerramento previsto para os meses de julho e agosto. 
Após o dia 30/06, a notificação da multa será enviada automaticamente pelo sistema da Receita Federal, porém, o cancelamento da penalidade poderá ser efetuado, caso o contribuinte tenha domicílio tributário nas áreas afetadas pelo ciclone.
Para ter sua multa cancelada, o contribuinte deverá contestá-la, realizando uma impugnação, e depois fazer o requerimento protocolado na Receita, podendo ser entregue nas unidades do estado, pelo correio ou pelo e-mail corporativo da 9° região do atendimento que é o atendimentorfb.09@rfb.gov.br. 


Também é preciso enviar a cópia da identidade e a cópia da notificação da multa para assim ser suspensa. 
A Receita Federal do Brasil - (RFB) alertou que o Estado terá que determinar as localidades afetadas, já que no parágrafo único da Instrução Normativa RFB N° 1243, de 25 de Janeiro de 2012 o cancelamento é válido apenas para áreas das cidades que comprovarem os danos provocados pelo desastre. É importante ressaltar que o Governador de SC Carlos Moisés, por meio do Decreto 700, de 02/07/2020, declarou estado de calamidade pública e elencou no anexo os municípios abrangidos. Porém, no parágrafo único do artigo 1º destacou: "A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios elencados no Anexo Único deste Decreto que comprovarem os danos provocados pelo desastre.” Dessa forma, é preciso ainda definir quais são essas áreas efetivamente atingidas pelo efeito do vendaval do dia 30/6/2020.


Em suma, é válido lembrar que a prorrogação por esse dispositivo alcança somente o prazo de entrega declaração e não contempla a prorrogação de vencimento de tributo.

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