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Notícias

Condições e documentos para participar do PRONAMPE já foram divulgados


Data: 20 de julho de 2021
Fotos:
Créditos: Natália Poliche e Isabella Miranda


As inscrições para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) 2021 já estão disponíveis. O projeto foi desenvolvido pela Caixa e tem como objetivo dar suporte às micro e pequenas empresas. 

As novas condições do PRONAMPE são:

  • Prazo de 48 meses, sendo 11 meses de carência e 37 de amortização;
  • Taxa de 6% a.a + taxa Selic
  • Isenção de TAC

Confira também os documentos a serem enviados de acordo com a sua empresa:

Empresas optantes do SIMPLES Nacional:

Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
  • DEFIS 2021/2020 (Recibo e Declaração) acompanhada do extrato gerado pelo PGDAS do último mês atualizados e do PGDAS de 01/2020;
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).

 

Empresas optantes do Lucro Presumido (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue)

Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
  • Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
  • Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
  • ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
  1. Bloco 0 - todos os registros que foram preenchidos;
  2. Bloco Y - todos os registros que foram preenchidos;
  3. Bloco P - registro P150 de cada trimestre e/ou registros P200 (linhas 1 a 8) e P300 (linha 16).
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).

 

Empresas optantes do Lucro Real (é necessário que a ECF 2021/2020 já tenha sido entregue)

Da Empresa:

  • Contrato Social e Alterações Posteriores (pode ser a partir a última alteração consolidada);
  • Declaração do faturamento dos últimos 12 meses assinado pelo contador;
  • Declaração do faturamento mensal de janeiro a dezembro de 2019 assinado pelo contador;
  • ECF 2021/2020 juntamente com o seu Recibo de Entrega, devendo ser entregues somente os seguintes blocos:
  1. Bloco 0 - todos os registros que foram preenchidos;
  2. Bloco Y - todos os registros que foram preenchidos;
  3. Bloco L - somente o registro L300 (todas as páginas do documento);
  • Licença Ambiental ou Dispensa, se for o caso.

Dos Sócios:

  • Documento de identificação e CPF (se não constar no documento);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento, documento de identificação e CPF do cônjuge, se for o caso;
  • IRPF 2021/2020 (Recibo e Declaração).

 

Para participar, basta comparecer a sua agência CAIXA para atualização do cadastro e entrega da documentação.

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