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Técnicos em Contabilidade: confira as novas regras para obtenção do registro profissional


Fonte: CFC
Data: 11 de janeiro de 2022
Fotos:
Créditos: Carlos Gonçalves


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no dia 17 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC n.º 1.645/2021, que trata do registro profissional dos Técnicos em Contabilidade.

Vigente desde o dia 3 de janeiro de 2022, o texto da norma estabelece que, aqueles que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até o dia 14 de junho de 2010, terão o direito de solicitar o seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o requerente tenha seu domicílio profissional. Nesse caso, não será exigida a aprovação em Exame de Suficiência, como requisito para obtenção do registro profissional.

De acordo a Resolução, o domicílio profissional se refere ao “local onde o técnico em contabilidade exerce ou dirige a totalidade ou a parte principal das suas atividades profissionais, seja como autônomo, empregado, sócio de organização contábil ou servidor público”.

Consta na norma que, para concessão do registro profissional de Técnico em Contabilidade, o interessado deverá ter concluído curso com a carga horária mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC). Após ser registrado, será expedida Carteira de Identidade Profissional ao técnico em contabilidade. O profissional tem a opção de incluir o nome social no documento, conforme as exigências previstas em legislação federal.

Os interessados em obter o registro profissional de Técnico em Contabilidade deverão entregar requerimento e os seguintes documentos junto ao CRC:

1 – Comprovante de recolhimentos das taxas de registro, Carteira de Identidade Profissional e anuidade;

2 – Duas fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco; e

3 – Original e cópia dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de conclusão do curso de Técnico em Contabilidade devidamente registrado por órgão competente;
  2. b) Documento de identidade;
  3. c) Comprovante de regularidade com o serviço militar obrigatório para aqueles do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos;
  4. d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
  5. e) Comprovante de endereço residencial recente.

Para conferir a Resolução CFC n.º 1.645/2021, clique aqui.

Em caso de dúvida ou para mais informações, basta entrar em contato com o Departamento de Registro e Relacionamento do CRCSC:

  • Telefone: (48) 3027-7011 | (48) 9914-0098
  • E-mail: coordenador.relacionamento@crcsc.org.br
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