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Perguntas Frequentes

Até o limite de 100 (cem) etiquetas por semestre é fornecido gratuitamente, ultrapassado este limite é cobrado R$ 0,10 (dez centavos) por etiqueta.

Não, conforme estabelecido pela Res. CFC n° 1.486/2015. Acesse o site do CRCSC, no link Registro – Pessoa Física – Restabelecimento de Registro, lá você encontrará listada toda documentação necessária, junte-as e se dirija a Delegacia mais próxima ou a SEDE.

Não, a etiqueta CHP serve somente para registro de livros contábeis, fiscais e peças contábeis.

Neste caso a etiqueta CHP será impressa no nome do sócio indicado pelo contrato social como responsável técnico.

Acesse o link “solicitação de carteira” no site do CRCSC, digite o número do seu Registro, confira todas as informações impressas, se corretas, imprima-o juntamente com o boleto de pagamento e leva até a delegacia mais próxima ou a SEDE do CRCSC. Não imprima o requerimento em papel do tipo reciclado, não assine e não coloque sua digital. Este procedimento deverá feito no ato da entrega do requerimento, pois existe um padrão a ser seguido.

Não, a etiqueta CHP serve somente para registro de livros contábeis e fiscais, peças contábeis.

Primeiramente registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Caso você já tenha o novo modelo de carteira (com chip), basta acessar o link “solicitação de carteira”; o sistema fará a seguinte pergunta: deseja o reaproveitamento dos dados bimétricos? Se você clicar nesta opção e confirmar, não será necessária nova a coleta de assinatura, digital, nem foto. Assim, você não precisará ir até delegacia ou a SEDE, basta passar o comprovante de pagamento por email para: registro2@crcsc.org.br e aguardar cerca de 30 (trinta) dias para receber a nova carteira. A carteira será impressa com os dados já arquivados no sistema.

Sim, desde que o empregado assine conjuntamente com responsável técnico (proprietário do escritório) no requerimento de solicitação das respectivas etiquetas CHP, sendo observado ainda que o CRC expedirá somente a quantidade de etiquetas CHP necessário para uso do empregador (responsável técnico).

Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um Conselho ou Ordem, a exemplo de Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, O.A.B., dentre outras. Salientamos que no ATO CONSTITUTIVO, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que, deve haver neste ATO, uma cláusula específica fazendo menção que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou Contador.


OUVIDORIA

Espaço destinado à solicitações em geral. Também é possível solicitar alguma informação que diga respeito ao funcionamento do Conselho.

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SERV. INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Espaço destinado à solicitação de informações sobre contas públicas (receitas, despesas, dados tributários, etc) do Conselho. Permite que qualquer cidadão entre em contato com a prefeitura para solicitar estas informações.

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