Free cookie consent management tool by TermsFeed
Perguntas Frequentes

Sim, desde que o contabilista possua um registro secundário no CRCSC, sendo necessário nesta situação apresentar a comprovação do vínculo.

Você deverá constituir uma organização e registrar no CRCSC, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELE ou como EMPRESÁRIO.

Quando a data da conclusão do curso em Ciências Contábeis for anterior a 14/6/2010, não é necessário realizar Exame de Suficiência, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.486/2015. Quando a conclusão do curso for posterior a 14/6/2010, a aprovação no exame é obrigatória.

Para fazer alteração de nome é necessário abrir processo, para isso comparecer ao CRC para assinar requerimento e efetuar pagamento de Taxa no valor de R$ 49,00 com os seguintes documentos: Requerimento ( retirar no site do CRCSC, Certidão de Casamento ou divórcio e 1 foto 3X4 e comprovante de residência).

Para Alteração de categoria é necessário aprovação Exame de Suficiência, se formado após 14/06/2010. Comparecer ao CRC para dar entrada em processo, assinar requerimento e pagar a taxa correspondente. Documentos: Cópias do Diploma ou Histórico e declaração (não serve declaração com previsão de colação de grau), RG, CPF e duas fotos 3X4.

O prazo para registro de Técnico em Contabilidade, foi até 1º de junho de 2015, de acordo com a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que altera os Decretos-Leis nºs 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969. "Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovado em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos. Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão.

Para Baixar seu registro é necessário: Preencher requerimento (retirar no site do CRCSC), juntar o comprovante do não exercício da profissão, conforme listado no site. A baixa em janeiro gera 1/12 da anuidade / fevereiro 2/12 e março 3/12, a partir de abril anuidade integral. A cópia CTPS deve ser da foto até último contrato e pagina seguinte ou comprovante da aposentadoria. Pode comparecer em uma de nossas delegacias - endereços no site. Depois se for preciso basta restabelecer o registro, não há prova para requerer o restabelecimento. O profissional não poderá: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC 560/83. O fato de não ser responsável técnico, não dispensa o registro no conselho de classe. A obrigatoriedade é pelos serviços que executa.

Você deverá constituir uma organização e registrar no CRCSC, na forma de Empresa Individual de Responsabilidade Ltda – EIRELE ou como EMPRESÁRIO.
 

Acessar o sítio www.crcsc.org.br – Serviços on-line – Solicitação de Carteira. O sistema fará a seguinte pergunta: deseja o reaproveitamento dos dados biométricos? Se você clicar nesta opção e confirmar, não será necessária nova a coleta de assinatura, digital, nem foto. Assim, você não precisará ir até delegacia ou a SEDE, basta passar o comprovante de pagamento por email para: registro2@crcsc.org.br e aguardar cerca de 30 (trinta) dias para receber a nova carteira. A carteira será impressa com os dados já arquivados no sistema.
1. REQUERIMENTO ON-LINE: Preencha o requerimento da nova carteira clicando no botão Solicitar Carteira, confira seus dados pessoais e atualize seus dados de comunicação (endereço, telefone e e-mail), havendo alguma divergência nos dados pessoais, continue o requerimento normalmente, pois no momento da validação do pedido os dados poderão ser corrigidos, mediante apresentação da documentação comprobatória.
2. PAGAMENTO DA TAXA DE EMISSÃO: Ao finalizar o requerimento da carteira, imprima o boleto bancário para pagamento da taxa de emissão da nova carteira, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), e efetue o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica. Caso necessite emitir uma segunda via do boleto, basta clicar no botão Reimprimir Boleto.
3. VALIDAÇÃO PRESENCIAL: Para validar o seu pedido, compareça ao CRC de sua jurisdição, portando uma foto 3x4, o comprovante de pagamento da taxa de emissão da carteira e o comprovante de dados pessoais ou dos documentos alterados. Na validação presencial, haverá também a coleta da impressão digital e da assinatura.
Aviso importante: Devido ao processo de gravação de imagens a laser na confecção da nova carteira, a fotografia 3x4 deverá ter fundo branco, ser próxima da cabeça e no alto dos ombros, de forma que sua face tome entre 70% e 80% da fotografia.
Em até 30 (trinta) dias após a validação presencial do pedido, o fabricante enviará a nova carteira para a sede do CRC, onde ficará disponível para ser retirada pelo profissional.

Caso o profissional passe a ter residência fixa em outro estado (diferente do estado do seu registro), é necessário fazer a Transferência de Registro. Neste caso, solicite, no CRC do estado para onde estiver se mudando informações sobre a documentação e os valores necessários para a transferência.


OUVIDORIA

Espaço destinado à solicitações em geral. Também é possível solicitar alguma informação que diga respeito ao funcionamento do Conselho.

acessar

SERV. INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

Espaço destinado à solicitação de informações sobre contas públicas (receitas, despesas, dados tributários, etc) do Conselho. Permite que qualquer cidadão entre em contato com a prefeitura para solicitar estas informações.

acessar
© Copyright 2022 - Direitos reservados