Perguntas Frequentes
A baixa poderá ser por tempo indeterminado, desde que o profissional não esteja exercendo a atividade contábil.
Sim, pode. Todavia, essas pessoas têm que ter uma profissão regulamentada por um conselho ou ordem (por exemplo, Conselho de Administração, Nutrição, Medicina, OAB, entre outros) e devem estar em situação regular junto a seu conselho ou ordem. Salientamos que, no ato constitutivo, o sócio majoritário deve ser o profissional contábil e que deve haver, neste ato, uma cláusula específica mencionando que a responsabilidade técnica pela empresa deverá ser de um técnico ou contador.
Para fazer a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição, basta acessar o site do CRC www.crcsc.org.br - serviços on-line - comunicação do exercício profissional em outra jurisdição - para comunicar o exercício profissional em outra jurisdição - abre uma janela ou pop - Informar número de registro e senha - acessar o sistema e fazer a comunicação, em torno de 24 horas vai resposta por email.
Conforme a Resolução CFC n.º 1.518/2016, todos os profissionais que passaram no Exame de Suficiência podem solicitar seu registro a qualquer tempo, ou seja, não há um prazo de vencimento da aprovação no exame. Ela é válida a qualquer tempo.
A carteira profissional do CRCSC já vem com o chip, porém sem o certificado. O CRCSC tem parceria com a Fenacon que oferece o primeiro ano de certificação digital gratuita. Os interessados devem entrar em contato no site http://www.fenaconcd.com.br/carteira-do-contabilista, para receber instruções. Mas de qualquer forma, fica a critério do profissional escolher a empresa certificadora que desejar.