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O que é o E-Social e por onde começar

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Categoria: Livros
Publicado em: 01/06/2018
Edição: 2ª Edição

Há algum tempo estava ministrando um treinamento e comentei que com a entrada do eSocial em vigor veríamos uma fiscalização eletrônica sem precedentes. Neste momento um participante perguntou se o eSocial “iria pegar” um determinado empregador que não estava pagando o reflexo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) junto com o pagamento de horas extras.

Tenho afirmado em palestras e treinamentos por todo o Brasil que o eSocial será a terceira revolução na área trabalhista e previdenciária em tempos de nossa história recente.

A primeira revolução foi a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto 5.452/43), com os direitos trabalhistas sendo assegurados há mais de 72 anos. Até hoje estudamos a CLT e mesmo que seja necessária uma reforma trabalhista, é na CLT que temos os direitos trabalhistas básicos assegurados.

A segunda foi uma revolução silenciosa e ocorreu com a GFIP Eletrônica, em 1999. A GFIP é a declaração utilizada para recolhimentos ao FGTS e para informações à Previdência Social. Só quem já precisou de um benefício previdenciário antes e depois da GFIP sabe do que estou falando. Antes da GFIP podia demorar até seis meses para um trabalhador receber o primeiro salário de benefício, caso precisasse afastar-se do trabalho por Auxílio-Doença. Atualmente, realizada a perícia médica, em aproximadamente 30 (trinta) dias já está sendo depositado o primeiro salário de benefício na conta do segurado. E esse avanço deu-se exatamente porque o INSS pode extrair os dados da GFIP para alimentar o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – de maneira rápida e confiável.

O eSocial vem agregar os direitos da CLT com os direitos previdenciários em uma declaração ao governo em ambiente nacional único, no qual os entes participantes – por enquanto a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional de Seguridade Social e o Ministério do Trabalho – poderão utilizar os dados de forma muito mais dinâmica e como desejarem.

Ganham os empregados – na garantia dos direitos trabalhistas, ganha o governo na fiscalização de tais direitos – e maior arrecadação. Os empregadores precisam se adequar para atender às exigências contidas no eSocial, para que futuramente tenham a simplificação de processos esperada com o início do novo sistema, que nem de longe virá imediatamente. O que chega com a implantação é muito trabalho e muita adaptação para as empresas e os escritórios contábeis que atendem a maioria dos pequenos empregadores do país. É o que chamei de “pré-Social”: arrumar a casa para receber a nova obrigação.

A implantação do eSocial será complexa, já que todos os sistemas precisarão ser adaptados, rotinas precisarão ser refeitas, novos procedimentos precisarão ser implantados. É uma mudança de
paradigmas. Os escritórios contábeis têm um desafio maior pela frente: nem todos os empregadores têm a consciência ou conhecimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias que precisam cumprir e que com o eSocial serão muito mais exigidas.

Se em uma fiscalização presencial do Ministério do Trabalho o auditor fiscal podia “deixar de ver” alguma falha do empregador, com o cruzamento eletrônico de dados isso não mais ocorrerá. Com os dados na mão, o governo poderá cruzar dados que nunca antes foram cruzados e autuar as empresas até eletronicamente. O momento é de aprender, conhecer o que o eSocial exigirá e entender de que forma esses dados poderão ser utilizados pelo fisco. É momento de pensar em adequar-se à legislação vigente, identificar o que não está em conformidade e proceder às mudanças.

E voltando à pergunta do participante do treinamento, a resposta é positiva. Sim, o eSocial “vai pegar” aquele empregador que não paga o reflexo do DSR, já que teremos que enviar a Tabela de Rubricas (Proventos e Descontos) que deverá estar adequada à Tabela de Natureza de Rubricas (natureza tributária) fornecida pelo eSocial. A multa poderá vir do Ministério do Trabalho – por não pagar o direito trabalhista previsto na lei 605/49 e não efetuar o recolhimento do FGTS sobre tal valor e também da Receita Federal do Brasil, por não efetuar os recolhimentos previdenciários e do imposto de renda.

O objetivo desta Cartilha é auxiliar empregadores e empresas contábeis, na fase de implantação do eSocial e alertar para o que é o eSocial a fim ade evitar alguns erros que vêm sendo cometidos na gestão de empregados e que agora ficarão visíveis à fiscalização.







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