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Profissionais da contabilidade podem ajudar empresas a evitar a exclusão do Simples Nacional


Data de Publicação: 12 de dezembro de 2024


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar as dívidas tributárias e evitar a exclusão do Simples Nacional.

Em outubro, mais de 1,8 milhão de empresas do Simples Nacional foram notificadas pela Receita Federal para regularizar suas dívidas com o órgão. Os empreendedores que não quitarem as pendências correm o risco de serem excluídos do regime a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O Conselho Regional da Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), a Fecontesc e os Sescon orientam que essas empresas e MEIs busquem o auxílio de um profissional da contabilidade para entenderem se fazem parte do quadro de exclusão e como podem regularizar as pendências. É o que explica a presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais: “O profissional da contabilidade tem a expertise necessária para identificar possíveis pendências fiscais, como dívidas relacionadas ao Simples Nacional, e orientar sobre como regularizá-las. Além disso, ele pode realizar a análise detalhada das obrigações da empresa, verificando se está em dia com as contribuições, tributos e demais encargos, e ainda assessorando na melhor forma de regularizar qualquer pendência existente.”

Segundo a Receita Federal, são 1.121.419 Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 micro e empresas de pequeno porte o Brasil, em SC esse número chega a 48 mil empresas no Simples Nacional e mais de 45 mil empresas no MEI.

A presidente Marisa explica que o Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para as pequenas empresas e alerta: “A exclusão dele pode gerar diversos impactos negativos para os negócios. Por isso, é importante que os empreendedores adotem medidas para evitar essa situação”, finaliza.

 

CONFIRA ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A Receita Federal esclareceu informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional. Confira:

 

  • Não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;

 

  • Para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025.

  • A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

 

  • Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.

    Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

 

  • A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

 

  • Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

 

  • Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.

    Consequências da NÃO Regularização:

 

  • Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

 

  • Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

 






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