Empresas emissoras de NFC-e precisam regularizar vínculo com desenvolvedores de sistemas, alerta SEF/SC
Data de Publicação: 30 de julho de 2025
A partir de 1º de agosto de 2025, todos os contribuintes emissores de NFC-e (modelo 65) em Santa Catarina devem obrigatoriamente estar vinculados a um desenvolvedor de sistemas credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/SC).
A exigência, que vinha sendo amplamente divulgada pela SEF nos últimos seis meses, entra agora em vigor de forma definitiva, e o não cumprimento resultará no descredenciamento para a emissão do documento fiscal.
A medida visa garantir a segurança, rastreabilidade e regularidade das emissões de NFC-e no estado. Segundo a SEF, a verificação do vínculo é feita por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT).
As empresas que estão sem um desenvolvedor vinculado foram descredenciadas para a emissão de NFC-e e, portanto, estão impedidas de operar até que regularizem a situação.
Como verificar a regularidade
Acesse o sistema SAT, na aplicação "CEI - Consulta de Autorização de Uso de NFC-e e BP-e", digite a inscrição estadual ou CNPJ do contribuinte no campo "Contribuinte" e clique em "Buscar".
Na listagem obtida, deve existir autorização de uso de PAF com a situação "Ativa". Clique no ícone de "olho". Na janela que será aberta, verifique o campo “Desenvolvedor de PAF”.
- a) Se o campo estiver preenchido com o CNPJ da empresa desenvolvedora, o estabelecimento está regular. Não é necessário contato para comprovação.
- b) Se o campo estiver em branco, há irregularidades e é necessário tomar providências.
Caso surja apenas autorização de uso com a situação "Cancelada", a situação está irregular.
Quem deve tomar providências
O Contribuinte deve contratar um desenvolvedor já credenciado pela SEF e solicitar a vinculação dessa empresa ao sistema emissor.
A regularização deve ser feita pela empresa DESENVOLVEDORA do software emissor de NFC-e, conforme instruções disponíveis no "Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora", no site: www.sef.sc.gov.br/nfce
O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) recomenda que os profissionais contábeis orientem seus clientes sobre essa exigência e auxiliem na regularização o quanto antes, a fim de evitar prejuízos operacionais para as empresas.
Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina