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Empresas emissoras de NFC-e precisam regularizar vínculo com desenvolvedores de sistemas, alerta SEF/SC


Data de Publicação: 30 de julho de 2025


A partir de 1º de agosto de 2025, todos os contribuintes emissores de NFC-e (modelo 65) em Santa Catarina devem obrigatoriamente estar vinculados a um desenvolvedor de sistemas credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Estado (SEF/SC).

A exigência, que vinha sendo amplamente divulgada pela SEF nos últimos seis meses, entra agora em vigor de forma definitiva, e o não cumprimento resultará no descredenciamento para a emissão do documento fiscal.

A medida visa garantir a segurança, rastreabilidade e regularidade das emissões de NFC-e no estado. Segundo a SEF, a verificação do vínculo é feita por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT).

As empresas que estão sem um desenvolvedor vinculado foram descredenciadas para a emissão de NFC-e e, portanto, estão impedidas de operar até que regularizem a situação.

Como verificar a regularidade

Acesse o sistema SAT, na aplicação "CEI - Consulta de Autorização de Uso de NFC-e e BP-e", digite a inscrição estadual ou CNPJ do contribuinte no campo "Contribuinte" e clique em "Buscar".

Na listagem obtida, deve existir autorização de uso de PAF com a situação "Ativa". Clique no ícone de "olho". Na janela que será aberta, verifique o campo “Desenvolvedor de PAF”.

  1. a) Se o campo estiver preenchido com o CNPJ da empresa desenvolvedora, o estabelecimento está regular. Não é necessário contato para comprovação.
  2. b) Se o campo estiver em branco, há irregularidades e é necessário tomar providências.

Caso surja apenas autorização de uso com a situação "Cancelada", a situação está irregular.

Quem deve tomar providências


O Contribuinte deve contratar um desenvolvedor já credenciado pela SEF e solicitar a vinculação dessa empresa ao sistema emissor.

A regularização deve ser feita pela empresa DESENVOLVEDORA do software emissor de NFC-e, conforme instruções disponíveis no "Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora", no site: www.sef.sc.gov.br/nfce

O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) recomenda que os profissionais contábeis orientem seus clientes sobre essa exigência e auxiliem na regularização o quanto antes, a fim de evitar prejuízos operacionais para as empresas.

Fonte: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina






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