Prazo para aderir ao Redam é prorrogado para 31 de dezembro
Data de Publicação: 21 de novembro de 2025
O prazo para regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
O Redam contempla débitos de anuidades, de multa de infração e de multa de eleição vencidos até o dia 31 de dezembro de 2024, e possibilita que sejam pagos com redução de 100% (cem por cento) sobre os acréscimos legais. O pagamento dos débitos pode ser feito à vista ou com parcelamento via cartão de crédito, com os encargos dessa opção atribuídos ao pagador.
Como aderir?
A adesão ao Redam pode ser feita pelo site do CRCSC
Pessoa física: https://cadastro2.crcsc.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLogin.aspx
Pessoa jurídica: https://cadastro2.crcsc.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLoginEmpresa.aspx
Ou também pelo WhatsApp, (48) 3027.7001 – opção 2. Também é possível aderir de forma presencial, na sede do Conselho ou subsedes.
Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025
Regularize suas anuidades e multas vencidas até 31/12/2024.
Prazo final: 31 de dezembro de 2025.