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ECD: entidades de classe enviam novo ofício à Receita Federal solicitando prorrogação


Fonte: CFC
Data: 17 de maio de 2023
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) encaminharam um novo ofício à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando novamente a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). As entidades pediram a reconsideração da resposta enviada pelo órgão negando a alteração da data de entrega para o dia 30 de junho de 2023 pleiteada pelas entidades em documento enviado anteriormente.

No texto, o Conselho, a Federação e o Instituto reforçaram que o prazo final para transmissão do imposto de renda também é o dia 31 de maio, o que ocasiona o aumento considerável no volume de trabalho dos profissionais da contabilidade. As entidades de classe ainda pontuaram que a maioria dos contribuintes entregam os documentos e as informações necessárias à conclusão das atividades nas últimas semanas que antecedem a data limite para a entrega.

Outra questão apresentada é a ampliação da complexidade da declaração do imposto de renda, principalmente em função do aumento no número de pessoas físicas que ingressaram no mercado de capitais, um crescimento que, segundo a [B]³ (Brasil, Bolsa, Balcão), foi de 31,3% em 2022 em comparação com o ano anterior. Simultaneamente, as empresas contábeis também demandam de mão-de-obra altamente qualificada para fazer análises criteriosas em relação a informações patrimoniais sobrepostas em diversos arquivos da declaração pré-preenchida, na ficha de bens e direitos.

A coincidência entre os prazos da ECD e do imposto de renda, segundo o ofício, gera problemas e dificuldades ainda maiores nas empresas contábeis, uma vez que os contribuintes que devem cumprir essas obrigações são distintos e não há nenhuma sinergia entre eles. Ainda de acordo com o texto, essa situação exige um esforço ainda maior das equipes que precisam se desdobrar para atender os clientes e entregar tarefas totalmente distintas em um único mês.

Para ilustrar esse cenário, as entidades argumentam que, todos os anos, há um aumento no número de transmissões de ECDs, que, em 2021, chegaram a mais 1,3 milhões. Ao mesmo tempo, há uma expectativa de recepção de 39 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2023.

Outros pontos apresentados pelas entidades como motivos para a prorrogação do prazo de entrega da ECD são as instabilidades que ocorrem nos sistemas da RFB quando há a concentração da preparação e transmissão de obrigações dentro de intervalos de tempo curtos e as publicações de atualizações de versões do Programa Gerador de Escrituração ocorridas em 2023.

Para finalizar o ofício, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltam que a estipulação de um intervalo temporal razoável entre essas obrigações, a partir da determinação de um calendário anual com padronização de prazos de vencimento, trará benefícios ao fisco. Entre esses ganhos estão a obtenção de informações com mais qualidade e a melhoria do ambiente de negócios do nosso país.

Acesse o ofício aqui. 

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