Registro Definitivo
Atenção:Bacharel em Ciências Contábeis, Após ser aprovado no Exame de Suficiência, e publicado no Diário Oficial da União (DOU), realize seu pré cadastro, imprima os requerimentos de registro e da confecção da carteira, junte os documentos descritos, os comprovantes de pagamento, enviar para o e-mail relacionamento10@crcsc.org.br ou dirija-se diretamente na sede do CRCSC para formalizar seu pedido.
Técnico em Contabilidade:O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 17 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFC nº 1.645/2021, que estabelece as regras para a emissão do Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade. A resolução entrou em vigor no dia 3 de janeiro de 2022. De acordo com o texto, o registro profissional será fornecido, sem a exigência de aprovação em Exame de Suficiência, aos profissionais que concluíram o curso de Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010.
Clique aqui para o Pré-Cadastro.
A documentação completa deverá ser encaminhada digitalizada e colorida e em formato PDF, conforme Resolução do CFC.1707/2023 e enviar para relacionamento10@crcsc.org.br de acordo com as informações abaixo: |
PRAZO DO PROTOCOLO: de até 2 dias úteis após a confirmação do pagamento e o encaminhamento correto dos documentos Enviar o processo somente no dia seguinte de ter feito o pagamento dos boletos. 1º PASSO: Acessar o site do CRCSC, em Serviços On-line >> Solicitação de Registro ; preencher o Pré-cadastro e emitir (via sistema) e pagar as taxas de registo e anuidade; 2º PASSO: Após o pagamento da taxa da carteira e anuidade, envie por e-mail com o assunto REGISTRO DEFINITIVO ORIGINÁRIO a documentação listada abaixo, digitalizada a qualidade das imagens deve estar boa em formato PDF (frente e verso nos casos em que contém):
Observação nº 1: Aqueles que solicitarem o registro no ano de 2024, com a data de conclusão do Curso ou da aprovação do Exame de suficiência, terão direito ao desconto de 75% na anuidade proporcional. (valor já gerado no ato do requerimento ) Observação nº 2: Após a aprovação do registro, com o registro Ativo e Regular, o profissional poderá emitir Certidão nos serviços on-line do portal do CRCSC, para fins de comprovação de registro Histórico Escolar E certidão/declaração do estabelecimento de ensino que deverá conter a indicação do ato normativo do órgão competente que reconheceu o curso, informando que o requerente concluiu o curso, tendo sido diplomado (colado grau). A certidão/declaração deverá apresentar: nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau. ATENÇÃO: Caso a certidão/declaração não contemple todos os requisitos mencionados, se contidos no histórico escolar, poderá ser considerada para fins de atendimento deste item; Após o envio completo dos documentos, será liberado para a reunião. O conselheiro proferirá sua decisão na reunião da Câmara, que ocorre de acordo com o Calendário Administrativo do CRCSC, ( sempre uma reunião por mês) e, posteriormente, será homologada em Reunião Plenária. Portanto, o processo segue um trâmite, sendo que o tempo de análise depende da quantidade de processos e, também, da regularidade da documentação enviada pelo requerente. |