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FAP - Nova metodologia - RESOLUÇÃO MPS/CNPS Nº 1.316, DE 31/05/2010


Data: 22 de setembro de 2010
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O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado à respectiva alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT, que pode ser reduzida pela metade ou duplicada de acordo com as ocorrências acidentárias em cada empresa. O FAP tem por objetivo criar um ajuste à alíquota para o RAT, através de um tratamento estatístico da gravidade, frequência e custo dos acidentes relativos às empresas.

A nova resolução informa quais são as fontes de dados para os cálculos dos índices de frequência, de gravidade, de custo e do FAP por empresa e suas respectivas fórmulas. Apresenta, ainda, definições importantes utilizadas pela Previdência Social.

A partir de 1º de setembro de 2010 entrarão em vigor as seguintes alterações:

  •  a empresa que não apresentar, no período-base de cálculo do FAP, nenhum registro de acidente ou doença do trabalho terá, por definição, FAP de 0,5000. Na prática terá a alíquota do RAT reduzida pela metade;
  • se comprovado através de fiscalização que a empresa não apresentou notificação de acidente ou doença do trabalho, o FAP da empresa será de 2,0000, independente do valor do índice composto calculado. Na prática, isso implicará no acréscimo de 100% do RAT.


Para 2011, destacam-se as seguintes modificações:

  • empresa optante pelo Simples e entidade filantrópica terão, por definição, FAP de 1,0000;
  • a empresa que não declarar corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terá a alíquota arbitrada em 1,0000. Caso persista a insuficiência de informações no ano seguinte, será atribuído o FAP de 1,5000 e a partir do terceiro ano será 2,0000. Apresentada as informações, a empresa terá seu FAP calculado normalmente no ano seguinte da correção.


\"\" Clique aqui para baixar o arquivo do Resolução CNPS n° 1.316/2010 - NOVO FAP - RESOLUÇÃO MPS/CNPS 1.308/09 - ANEXO - NOVA REDAÇÃO

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