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Fazenda prorroga prazo de ICMS para empresas afetadas pelas chuvas


Data: 2 de fevereiro de 2011
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A Secretaria de Estado da Fazenda informa que o contribuinte que tenha sofrido dano com a recente catástrofe climática tem até o dia 10 de fevereiro, quinta-feira da semana que vem, para requisitar a prorrogação do vencimento de ICMS de janeiro.

O Decreto Nº19, editado pelo governador Raimundo Colombo, em 26 de janeiro, prorroga o prazo de vencimento do IMCS de janeiro para 10 de abril. O benefício alcança estabelecimentos que, comprovadamente, tenham sido atingidos pelos eventos climáticos, em municípios onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência.

Para se beneficiar da prorrogação, a empresa deve comunicar o ocorrido nesses 10 primeiros dias de fevereiro por meio de aplicativo disponibilizado no sistema S@T. A comprovação da condição de atingido deverá ser feita mediante laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil.

A prorrogação do prazo de recolhimento não alcança o imposto:

■       devido no regime do Simples Nacional;

■       relativo a operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo, gás, energia elétrica e serviço de comunicação;

■       relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como aquele decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal;

■         devido por substituição tributária;

■         devido por ocasião do fato gerador em decorrência da saída da mercadoria do estabelecimento.

Mais informações no link (http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=1546&Itemid=311

 

).

(Colaborou Omar Roberto Afif Alemsan, gerente de Sistemas e Informações Tributárias da SEF).

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