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PEPC: profissionais devem realizar a prestação de contas referente ao ano de 2023 até 31 de janeiro


Fonte: CFC
Data: 8 de janeiro de 2024
Fotos:
Créditos: Sheila Alves


Até o dia 31 de janeiro de 2024, os profissionais da contabilidade que se enquadram em uma das alíneas do item 4, da NBC PG 12 (R3) devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Para esta ação, os interessados devem acessar o sistema Web EPC e realizar o login com o CPF e senha de acesso.

A Educação Profissional Continuada (EPC) é um programa do CFC que tem por objetivo a expansão e atualização do conhecimento e das técnicas profissionais. Desta forma, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) visa garantir aos profissionais contábeis o nível de capacitação e qualificação técnica que o mercado de trabalho exige. Recentemente, a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3), que trata sobre a EPC recebeu atualização e passou a vigorar na versão NBC PG 12 (R4). Na normativa é possível saber todos os profissionais que estão incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa.

Além disso, a norma incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais, independente da obrigatoriedade. São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, desse pontos no mínimo 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada uma da categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador.

 Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui.

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