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CFC promove recadastramento nacional obrigatório


Data: 12 de setembro de 2012
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 De 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, será realizado um recadastramento obrigatório de todos os Profissionais da Contabilidade com registro ativo no Brasil. De acordo com a Resolução CFC nº 1.404/2012, a decisão tem por objetivo a atualização dos dados cadastrais dos profissionais. Os atuais números de registro e a jurisdição de cada Conselho serão mantidos.

Sob a coordenação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) e os demais CRCs irão disponibilizar em seus sites um programa para inserção de dados. Os profissionais receberão (pelo e-mail cadastrado na entidade) uma senha exclusiva que permitirá acessar esse programa.

O recadastramento será feito por etapas. Os CRCs terão a incumbência de processar os dados recebidos dos profissionais das respectivas jurisdições. No entanto, a responsabilidade pelas informações prestadas será exclusiva do profissional da Contabilidade.

Caso haja necessidade, será exigida a apresentação de documentação que comprove os dados fornecidos. Nessa hipótese, os documentos deverão ser entregues na sede do CRC ou nas delegacias regionais durante o período de recadastramento. Documentos autenticados em cartório também poderão ser enviados pelos correios ou por meio eletrônico.

O recadastramento é obrigatório para todos os profissionais da Contabilidade com registro ativo. Quem deixar de cumprir esta obrigação, seja por não efetivar o recadastramento ou por não entregar a documentação exigida, ficará com o registro em situação pendente perante o seu respectivo CRC.

A Resolução CFC nº 1.404/2012 revoga a Resolução CFC nº 744/1993. Ela foi publicada no Diário Oficial da União , em 10 de setembro de 2012, e entrou em vigor na mesma data. O texto pode ser consultado na íntegra no site do CFC .

 

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