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CFC edita Redam III para parcelamento de débitos de anuidades e multas


Data: 4 de outubro de 2012
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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no DOU da segunda-feira passada, dia 1 de outubro, a Resolução CFC n°1.406, de 21 de setembro, que dispõe sobre a terceira edição do Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam III).

O programa permite, em condições mais vantajosas, o pagamento de débitos vencidos até 31 de outubro de 2012, de pessoas naturais ou jurídicas, incluindo o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. Aplica-se também o Redam III aos débitos inscritos em dívida ativa, bem como aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.


A adesão deverá ser feita por meio de requerimento próprio dirigido ao Conselho Regional de Contabilidade. Os débitos poderão ser pagos com redução da multa e juros, conforme abaixo:


- à vista com 100% de redução;

- de 2 a 6 parcelas, com 80% de redução;

- 7 a 12 parcelas, com 60% de redução;

- de 13 a 24 parcelas, com 40% de redução;

- de 25 a 36 parcelas, com 30% de redução.

Os profissionais que tenham sido beneficiados com outros parcelamentos e não tenham quitado integralmente os seus débitos poderão requerer a inclusão do saldo devedor no Redam III, desde que efetuem o pagamento de, no mínimo, 20% do saldo remanescente no ato da adesão a este programa.


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