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CRCSC pede uso do DECORE pela Caixa


Data: 11 de dezembro de 2012
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Numa reunião na sede do CRCSC, no dia 7 de dezembro, o superintendente regional da Caixa, Jacemar Bittencourt de Souza, o gerente regional Genesio Fernandes da Silva e o gerente geral da Agência Baía Norte Carlos Jose Gevaerd, receberam do presidente do Conselho, contador Adilson Cordeiro, o pedido de para que não sejam aceitos documentos comprobatórios de renda, além dos enumerados expressamente nas normas internas da Caixa Econômica Federal e tratando-se de comprovante de complementação de renda ou renda propriamente quando se tratar de autônomo seja exigida a DECORE quando da análise de documentos para concessão de crédito, seja pessoal, financiamento de casa própria ou outra modalidade.

 

Carlos Gevaerd, Jacemar de Souza, Adilson Cordeiro e Genésio Fernandes da Silva

 

Esse pedido surgiu depois que chegou ao CRCSC, por meio de reclamações dos profissionais da área de diversas regiões do Estado, que algumas agências da Caixa Econômica Federal tem aceitado documentos não oficiais e até falaciosos.

O superintendente da Caixa foi receptivo ao pedido e disse que irá confirmar como estão sendo feitas as análises de crédito.

 

O presidente Adilson reiterou que o CRCSC não tem a intenção de reformular os procedimentos de análise de crédito efetuados pela Caixa Econômica Federal, indicando quais documentos deve ser aceitos, contudo, busca zelar pelo respeito e valorização da profissão contábil. Os profissionais da Contabilidade, desde que devidamente registrados em Conselho de Fiscalização Profissional, devem zelar para que todas as informações financeiras prestadas tenham origem na Contabilidade e sejam fornecidas adequadamente emitindo neste caso DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, conforme regulamentado na Resolução CFC nº 1364/2011.

 

 

PARA SABER MAIS SOBRE A DECORE

 

A DECORE é lastreada nos registros contábeis, retratando de forma inequívoca a condição financeira do beneficiário, devendo qualquer suspeita quanto a autenticidade ou inexatidão de dados fornecidos ser informado ao CRCSC para averiguações e penalizações em caso de descumprimento dos preceitos éticos pelo subscritor, garantido a segurança da negociação e a valorização da classe contábil. Vale destacar ainda que a DECORE, de acordo com sua regulamentação, não exige reconhecimento de firma ou etiqueta de identificação, pois a emissão da mesma é feita por meio eletrônico, com utilização de senha restrita ao profissional habilitado, cuja autenticidade pode ser confirmada no link: http://cadastro2.crcsc.org.br:8080/scripts/SQL_dhpv03.dll/login.

 

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