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Sindifisco informa que contribuinte está pagando mais imposto


Data: 25 de março de 2013
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Na avaliação do diretor de Estudos Técnicos do Sindifisco, Luiz Antonio Benedito, a correção do limite de isenção da tabela do imposto de renda deveria ser feita, pelo menos, em níveis compatíveis com a inflação para que não haja “defasagem tão grande”. “É uma opção [do governo] que a gente critica porque tem onerado os trabalhadores assalariados”, disse.

 

Em janeiro deste ano, o Sindifisco já havia divulgado estudo que mostrava defasagem de 66,4% na correção da tabela, ao se levar em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período 1996 a 2012. Nesta semana, o sindicato decidiu fazer comparações com vários outros indicadores.

 

Na comparação com o salário mínimo, a defasagem atinge 256,69%. Em 1996, o valor nominal do salário mínimo era R$ 100, enquanto em janeiro de 2013 é de R$ 678,00 – aumento de 578%. O limite de isenção foi congelado em 90,08%, de acordo com os dados do sindicato.

 

A pesquisa constata também que, em 1996, somente os contribuintes com renda tributável superior a nove salários mínimos pagavam Imposto de Renda da Pessoa Física. Em 2013, todos aqueles com rendimentos superiores a 2,53 pisos são tributados.

 

Para o Sindifisco Nacional, a defasagem do limite de isenção também pode ser notada no custo da cesta básica. Em janeiro de 1996, a cesta custava R$ 92,57. Em janeiro de 2013, R$ 318,40. Comparando com a evolução do limite de isenção, a diferença é 80,95%.

 

Outro dado mostra que se o limite de isenção da tabela do IR tivesse acompanhado a variação de preços da cesta básica, seria quase o dobro (R$ 3.097,47) do valor atual (R$ 1.710,74, por mês).

 

O estudo aponta também que índices de variação de preços (INPC, IPCA e IGP-M) – tiveram, de janeiro de 1996 a janeiro de 2013, evolução superior à da correção do limite de isenção: 195,90%, 189,54% e 312,00%, respectivamente. Portanto, com defasagem da tabela do Imposto de Renda de 55,67%, 52,32% e 116,75%.

 

Outra comparação foi feita com a poupança. Entre janeiro de 1996 e o mesmo período de 2013 houve uma variação de 656,62% no saldo nominal no estoque da aplicação. Ante esse percentual, a distância na correção do limite de isenção é de 298,05%.

 

Em janeiro, a secretária adjunta da Receita Federal, Zayda Manatta, disse que a política de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física depende de uma definição do governo federal e não pode ser mudada livremente pelo Fisco. “A Receita não tem poder de interferir na correção da tabela do Imposto de Renda, até porque essa é uma política definida por lei. O que a gente faz é apresentar estudos que servem de base para o governo e o Congresso Nacional tomarem decisões”, disse a secretária.

 

Fonte: Agência Brasil

 

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