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Trabalhador doméstico só pode fazer duas horas extras por dia


Data: 1 de abril de 2013
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O empregado doméstico com jornada de oito horas diárias, limite previsto na nova lei que ampliou direitos da categoria, só pode fazer até duas horas extras por dia, afirma o advogado trabalhista Frank Santos, do escritório M&M Advogados Associados.

 

Carga horária extra maior, diz o especialista, só é aceita em "casos de exceção". Por exemplo, uma festa.

 

"Não pode ser rotina", destaca Santos. "Além disso, o empregador precisará observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho", acrescenta.

 

Ou seja, se houver uma festa e o doméstico trabalhar até a uma hora da madrugada, só poderá voltar ao emprego a partir do meio-dia. A hora extra tem custo 50% maior que a normal.

 

ADICIONAL NOTURNO

Outro direito adquirido pelos domésticos a partir da nova lei foi o adicional noturno, mas esse ainda depende de regulamentação para vigorar.

 

Se as regras seguirem as válidas para trabalhadores outras categorias, a hora noturna deverá ser 20% mais cara que a diurna.

 

E há outras particularidades, como, por exemplo, a duração da hora noturna -que, em vez de 60 minutos, é de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com Santos.

 

"Isso é feito para compensar o funcionário que faz jornada noturna, considerada mais penosa", diz o advogado trabalhista.

 

É considerada jornada noturna aquela das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.

 

Santos diz ainda que é possível contratar um doméstico com jornada mista -que começa durante o dia e entra pela noite-, desde que sejam obedecidas todas as exigências de duração e valores.

 

Outros itens da nova lei dos domésticos também dependem de regulamentação para entrar em vigor, como o pagamento do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego.

 

De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma proposta de regulamentação deve ser apresentada em 90 dias.

 

Os itens que não dependem de regras específicas, como jornada de trabalho de 44 horas semanais e oito horas diárias, passam a valer a partir da promulgação da lei, prevista para amanhã.

Veja respostas a 70 dúvidas sobre a lei

 

FIQUE DE OLHO

 

Hora extra

Custa 50% mais que a hora normal. Só em casos excepcionais é possível fazer mais de 2 h extras por dia

 

Descanso

Em caso de hora extra, empregador deve observar a exigência de ao menos 11 horas de descanso entre a saída do funcionário da residência e o retorno ao trabalho

 

Adicional noturno

Depende de regulamentação. É considerada jornada noturna trabalho das 22 h às 5 h do dia seguinte

 

DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI

 

1 Há um máximo de horas extras permitido por lei ao dia?

Sim. Via de regra, o funcionário só pode fazer duas horas extras ao dia, no máximo, além da jornada de 8 horas diárias. Em casos de exceção (uma festa, por exemplo), o empregador pode solicitar mais que esse limite de horas extras, mas é preciso respeitar o descanso mínimo de 11 horas para que o funcionário retorne ao trabalho após a saída nesse dia.

 

2 Quais são os detalhes para o cálculo da hora noturna?

Além de custar 20% mais que a hora diurna normal, a hora noturna, válida para a jornada de 22h às 5h, é "mais curta". Ou seja, em vez de 60 minutos, ela tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Essa diferença foi estabelecida para dar ao trabalhador uma compensação pelo trabalho noturno, considerado mais penoso.

 

3 É possível que o trabalhador cumpra uma jornada mista, parte diurna e parte noturna?

Sim. Nesse caso, é preciso observar as especificidades de remuneração de horas diurnas e noturnas.

 

4 Qual é a jornada de trabalho estabelecida?

A jornada é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.

 

5 As quatro horas que os empregados deveriam trabalhar no fim de semana podem ser descontadas das horas extras se não forem utilizadas?

Elas não podem ser descontadas, ou acarretarão em prejuízo do salário. Além disso, a jornada é de no máximo 8 horas por dia. Nada impede que o empregador estipule uma jornada de 6 dias por semana e 7h20 horas por dia.

 

6 Como comprovar a jornada do empregado? É possível solicitar que o condomínio registre a hora de entrada e saída do trabalhador?

O patrão precisará ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, que o empregado deverá assinar. O condomínio pode ter um controle paralelo para fiscalizar horas extras e se, de fato, as horas conferem com a jornada.

 

7 Como devo detalhar a jornada em contrato?

É recomendável que o empregador elabore o contrato especificando:

Horário de entrada do trabalhador;

Horário para início de refeição/descanso;

Horário para retorno da refeição/descanso;

Horário de saída;

Horário de horas extras (no máximo de duas horas além das 8 horas diárias de trabalho)

 

8 Que atestado médico -do SUS, do médico particular ou, se for o caso, da perícia do INSS- pode ser aceito para justificar faltas?

Todos são aceitos. A recomendação é que o código da doença seja solicitado no atestado, embora essa informação não seja obrigatória. O código ajuda a identificar se o problema de saúde de fato interfere no trabalho do empregado.

 

9 É possível descontar o pernoite da doméstica que dorme no emprego?

Não. Se ela dorme no serviço, é porque há uma concordância entre as partes. Descontos por conta do pernoite podem ser considerados ilegítimos.

 

10 No período noturno, como fica o intervalo para refeição se o contratado começa a trabalhar a partir das 22h?

Da mesma forma: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora. As partes devem convencionar quando o descanso ocorrerá.

 

11 Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?

Se a funcionária não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra nem jornada efetiva. Mas o empregador não pode se beneficiar do trabalho quando o funcionário não estiver a serviço.

 

12 Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?

Não conta, o que contaria é o trabalho efetivo. Se ela está dormindo, cabe ao empregador manter o controle de jornada.

 

13 Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?

Nada muda. As diaristas só poderiam pleitear direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho em condições muito específicas que comprovem relação de subordinação e dependência. Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.

 

14 Cuidadoras de idosos deverão seguir as mesmas regras?

Sim. A regulamentação da PEC vale para todo trabalhador atrelado ao serviço de uma residência, independente da nomenclatura.

 

15 Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?

Sim, desde que dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias. Em alguns casos de convenção coletiva (acordo feito com o sindicato dos trabalhadores), existe a permissão de extensão da jornada diária para até 10 horas, mas isso não se aplica, ao menos por enquanto, à categoria dos domésticos.

 

 Fonte: Folha de S.Paulo

 

 

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