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Convênios ICMS – Ratificação – Gorjetas e Parcelamentos de Débitos


Data: 5 de julho de 2013
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Através do Ato Declaratório Confaz 11/2013, foram ratificados os Convênios ICMS nºs 44 a 47/2013, que dispõem sobre a exclusão de gorjeta da base de cálculo no fornecimento de refeições, dispensa ou redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, isenção nas saídas internas de milho em grão e isenção decorrente do diferencial de alíquotas, resumidamente:

 

a) Convênio ICMS nº 44/2013 – dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de Minas Gerais ao Convênio ICMS nº 125/2011, que autoriza a exclusão de gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares;

b) Convênio ICMS nº 45/2013 – altera o Convênio ICMS nº 114/2012, que autoriza o Estado do Tocantins dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal;

c) Convênio ICMS nº 46/2013 – autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa/PE); e

d) Convênio ICMS nº 47/2013 – altera o Convênio ICMS nº 57/1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquotas, nas aquisições que especifica.

 

Fonte: Guia Tributário

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