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Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico


Data: 27 de junho de 2011
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1) Simplificação de procedimentos x nova sistemática

A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixou de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passou a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos,  cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); 

3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, por intermédio da página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB - Brasília, 02 de junho de 2011


2) Como imprimir o comprovante de inscrição no CPF?

No sitio da RFB, link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFSegVia.htm , o cidadão tem 3 possibilidades para imprimir  o Comprovante de Inscrição no CPF, mediante:

 

2.1)  Código de Atendimento fornecido pelos conveniados nos atos de inscrição, regularização e atualização do CPF

O referido código é  fornecido ao cidadão, na conclusão do atendimento,  através dos seguintes conveniados: Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal.  O cidadão tem 90 dias para imprimir o comprovante de inscrição no CPF, contados a partir do atendimento conclusivo no conveniado. Para a impressão,  informar: Local/Código/Data de Atendimento e Data de Nascimento.

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2.2) Código de acesso gerado no próprio sitio da RFB, no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/SitFisCodigoAcesso/Orientacoes.htm

Para gerar o código de acesso Pessoa Física,  o cidadão deve informar:

ü  CPF

ü  Data de nascimento

ü  Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente aos dois últimos exercícios (2010 e 2011), das quais o contribuinte seja titular.  Inexistindo declarações,  será exigido o número do titulo de eleitor.

 

2.3) Certificado Digital.

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