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CVM amplia prazo de rodízio, mas pede comitê de auditoria


Data: 17 de novembro de 2011
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Com respaldo das recentes discussões internacionais sobre o tema, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oficializou a manutenção do rodízio compulsório de auditores independentes no Brasil.

Sem abrir mão do modelo de rotação, o órgão regulador divulgou ontem a edição da norma que amplia de cinco para dez anos o prazo de troca das firmas de contabilidade. Isso só será possível, no entanto, em empresas que instalarem um comitê estatutário de auditoria - espécie de órgão fiscalizador dos auditores internos e externos.

Alexsandro Broedel, diretor da CVM, revelou que vários questionamentos sobre a necessidade e os supostos benefícios do sistema - como melhoria da qualidade e da independência das demonstrações contábeis - foram feitas à autarquia durante a audiência pública sobre o assunto. A CVM, por sua vez, nem chegou a divulgá-los. "A pauta da audiência não era a relevância do rodízio, mas os comitês de auditoria", disse.

Para Broedel, o que era antes considerado "jabuticaba" na regulação brasileira está sendo motivo de inspiração para órgãos internacionais. É o caso do Conselho de Supervisão de Contabilidade de Companhias Abertas (PCAOB, na sigla em inglês) - que regula as auditorias nos EUA - e da Comunidade Europeia (CE). Ambos colocaram em discussão a adoção do rodízio recentemente. "A pauta não teria sido aberta se essa possibilidade não estivesse sendo seriamente cogitada", disse Broedel.

Para Idésio Coelho, diretor técnico do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a discussão internacional ainda está em fase inicial. "Pelo que temos acompanhado, as chances do rodízio ser adotado tanto nos EUA quanto na Europa são remotas", afirmou.

Segundo ele, as circunstâncias em que a rotação começou a vigorar no Brasil eram muito diferentes das atuais. Em 1996, o Banco Central adotou a exigência como resposta a fraudes contábeis de instituições financeiras da época. A ideia foi copiada pela CVM e, alguns anos depois, extinta pelo próprio BC.

"O ambiente de governança avançou assim como a supervisão dos auditores", disse Coelho, ressaltando que o Ibracon permanece contrário ao rodízio.

Algumas alterações sugeridas na audiência pública foram acatadas pela CVM. O prazo para rotatividade dos membros do comitê aumentou de cinco para dez anos, entrando em conformidade com o período de rotação dos auditores.

Além disso, a autarquia concedeu 120 dias (contados a partir de 1 de janeiro de 2012) para que as empresas façam alteração no seu estatuto para incluir o comitê.

A formação do órgão é facultativa e não modifica o fato de que, no ano que vem, as companhias que estiverem com o limite de cinco anos expirado deverão fazer a rotação. A ampliação do prazo será opção apenas para a nova firma.

Para adotar a periodicidade de dez anos já a partir de 2012, as empresas devem possuir o comitê instalado em 31 de dezembro deste ano. O órgão deve estar de acordo com os padrões estabelecidos pela CVM: ser constituído por, no mínimo, três membros, indicados pelo conselho de administração da empresa, sendo a maioria independente. Não podem participar funcionários ou diretores da empresas, apenas membros do conselho que não façam parte da diretoria.

Diferentemente do que é exigido pela Securities and Exchange Commission (SEC), nem todos os membros do comitê precisam pertencer ao conselho de administração. Nada impede, no entanto, que as companhias com dupla listagem formem um órgão que atenda, ao mesmo tempo, às exigências regulatórias brasileiras e americanas.
 

 
Fonte: Valor Econômico / Por Marina Falcão | De São Paulo

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