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Receita muda regra para doações aos Fundos da Criança e do Adolescente


Data: 8 de fevereiro de 2012
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A Receita vai permitir que as doações de pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril sejam deduzidas na declaração do ano corrente. Anteriormente, apenas as doações feitas até 31 de dezembro do ano anterior poderiam ser abatidas. O limite de dedução é 3% do imposto devido. Existe ainda um limite global de 6% para todos os tipos de doações, não apenas às destinadas aos fundos para as crianças e os adolescentes.


De acordo com a vice-presidente do CRCSC, Rubia Magalhães, que coordena o Programa Voluntariado da Classe Contábil a entidade vai retomar a campanha promovida no ano passado, junto aos profissionais da contabilidade, para que eles conscientizem seus clientes sobre a importância do repasse ao Fia, para melhorar a vida de milhares de crianças e adolescentes catarinenses.


Conforme a IN 1246, publicada nesta segunda-feira (6) no DOU (Diário Oficial da União), para o IR 2012, as deduções serão permitidas, também, para as doações feitas no período de 1º de janeiro a 30 de abril.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem, no entanto, por esquecimento ou desconhecimento, não usufruir o incentivo fiscal no IR 2012 (tendo feito as doações acima citadas entre janeiro e abril), poderá se beneficiar da dedução no IR 2013, seguindo a regra antiga.


Exigências
Segundo a IN da Receita, essa dedução é válida apenas para o contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração, já que, pelo modelo simplificado, todas as deduções são substituídas pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 13.916,36.

 

Prazos
A declaração do IR 2012 deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril.
A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa tem como valor mínimo R$ 165,74 e como valor máximo 20% do Imposto sobre a Renda devido e aplica-se, inclusive, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.


SAIBA MAIS

CAPÍTULO IX - DAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012
Art. 10 - A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1ºde janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) doimposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21de fevereiro de 2011.
§ 1º - A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optarpelo desconto simplificado.
§ 2º - O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigadaao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de AjusteAnual com os acréscimos legais previstos na legislação.


Fonte: CRCSC/ Infomoney/ ITC Consultoria

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