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CFC aprova três novas resoluções


Data: 10 de abril de 2012
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O Conselho Federal de Contabilidade comunica que o Plenário da entidade, reunido em 30 de março, aprovou as seguintes resoluções:

 

·         RESOLUÇÃO: n.º1.386 - Altera o CTA 09 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre Demonstrações Contábeis do exercício social encerrado em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2010 de entidades de incorporação imobiliária.

 

·         RESOLUÇÃO: n.º 1.387 - Aprova o CTA 12 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis de Grupo Econômico que não elabora demonstrações contábeis consolidadas e a controladora não se enquadrar nos requerimentos previstos no item 10 da NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.

 

·         RESOLUÇÃO: n.º 1.388 - Aprova o CTA 13 – Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis Individuais e Consolidadas de Entidades Supervisionadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referentes aos exercícios findos em, ou a partir de, 31 de dezembro de 2011.

 

Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta no site do Conselho Federal.

 

http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/Default.aspx

 

Fonte: CFC

 

 

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